Os planos empresariais de Previdência Complementar são aqueles contratados pelas empresas. Os benefícios são custeados por meio de contribuições dos empregados participantes durante a fase ativa de produção e podem ser suplementados por contribuições das empresas. Esse sistema se organiza de forma autônoma em relação ao regime geral da Previdência Social e é facultativo. Está previsto no artigo 202 da Constituição Federal, nas Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 2001, e em normativos específicos.
As empresas não precisam recolher encargos trabalhistas sobre as contribuições que fizerem ao plano, pois estas não integram o contrato de trabalho nem as remunerações dos participantes.
A oferta pela empresa de um plano de Previdência Complementar motiva os funcionários, gerando aumento de produtividade, aumenta a retenção de profissionais talentosos e treinados na equipe e facilita a contratação de novos funcionários.