O Seguro de Vida em Grupo é hoje o principal seguro dos que compõem a política de médias e grandes empresa, contemplado na grande maioria das Convenções Coletivas de Trabalho.
A contratação pode ser feita integralmente ou parcialmente pela empresa, sempre direcionado ao seu quadro de funcionários. As organizações costumam contratar esse seguro para beneficiar familiares de funcionários que por eventualidade possam vir a falecer ou se tornarem inválidos. Esse tipo de seguro não entra em inventário no caso de morte do segurado, nem mesmo é reconhecido pelo Código Civil como herança, portanto tal indenização é paga integralmente sem intervenções burocráticas.
Franquia em caso de sinistro: Não há
Carência: Não há (exceção para suicídio – 24 meses)
Geralmente, existe um limite mínimo e máximo do número de funcionários para uma empresa contratar um seguro de vida – que varia de acordo com a seguradora. Além disso, os funcionários beneficiados com o seguro devem ter idade entre 14 e 65 anos.
Outras condições são impostas para a contratação do seguro, como:
– Funcionários em boas condições de saúde;
– Funcionários em plena atividade profissional;